Comissionamento nº[0000/2026]Segurança e liberação
Emissão [DD/MM/AAAA] · Rev. [00] · Folha [__] de [__]
5Trabalhadores autorizados e proteção
Trabalhador autorizado — nome
Matrícula
Trabalhador autorizado — nome
Matrícula
Supervisão (PLH) — nome e CREA
Análise de risco / permissão de trabalho nº
Proteção coletiva e individual em uso
Vestimenta contra arco elétricoLuva isolante ensaiadaCapacete e viseiraCalçado isolanteDetector de ausência de tensãoConjunto de aterramento temporárioCadeado e etiqueta de bloqueioDelimitação de área
6Desenergização e reenergização (NR-10)
Desenergização
NR-10 item 10.13.1 (redação da Portaria MTE nº 737/2026, vigência 01/06/2027) · na redação anterior, item 10.5.1
a) Seccionamento ou desligamento
b) Constatação da ausência de tensão
c) Impedimento de reenergização
d) Constatação de ausência de tensão para instalar aterramento temporário com equipotencialização
e) Proteção dos elementos energizados na zona controlada e proteção contra os efeitos do arco elétrico
f) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização
g) Delimitação e sinalização da área de trabalho
Executado por
Hora
Reenergização
NR-10 item 10.13.2 (redação da Portaria MTE nº 737/2026, vigência 01/06/2027) · na redação anterior, item 10.5.2
a) Retirada dos obstáculos de delimitação e da sinalização de área
b) Retirada de ferramentas, utensílios e equipamentos
c) Retirada das imediações de quem não participa da reenergização
d) Remoção do aterramento temporário e da equipotencialização
e) Retirada das proteções dos elementos energizados nas imediações
f) Remoção da sinalização de impedimento de reenergização
g) Desbloqueio, se houver, e religamento dos dispositivos de seccionamento
Executado por
Hora
A etiqueta de impedimento de reenergização é peça própria, da família de sinalização NR-10: aqui se registra que o procedimento foi cumprido. A especificação do EPI contra arco elétrico é do Anexo IV da NR-10 e do estudo, não deste checklist.
Referências normativas desta folha
NR-10 — sequências de desenergização e reenergização: itens 10.13.1 e 10.13.2 na redação da Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026 (vigência a partir de 01/06/2027); itens 10.5.1 e 10.5.2 na redação anterior. Conferido no texto oficial do MTE.
NR-10 10.12.3 e 10.12.9 — comissionamento executado e supervisionado por trabalhador autorizado, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
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