Uniforme / EPI — especificação de aplicação da marca
item 3.2 · Onda 3 · rodada 6 §142 · decidido · folha 5 de 8
Campo — calça cinza
Calça de trabalho de campo, em cinza de uniforme padrão. Veredito Q3 (2026-08-28): "ao menos o simbolo" — o símbolo de 40 mm deixa de ser opcional e vira a aplicação da peça.
Tecido cinza é fundo que o padrão da logo (§5.1) não autoriza em cor: aplicação MONO — e a rodada 2 DECIDIU o regime. Veredito R2-U1 (2026-08-31, MANIFESTO §137.2): logo BRANCA direto no tecido (mono-negativo; 4,70:1 medido entre o branco #FEFEFE do asset e o cinza-600 #617683). A saída B (campo turquesa-800, §12.18) saiu da família por veredito.
01
Onde a marca entra — cor, técnica e tamanho
zona X40 mm400 mm
FRENTE — símbolo 40 mm na coxa esquerda, no eixo do vinco
02
O símbolo é obrigatório — e o regime segue a camisa
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Veredito Q3 (2026-08-28): "ao menos o simbolo". A opção sem aplicação da folha anterior caiu — o símbolo de 40 mm na coxa esquerda é a aplicação mínima da peça.
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Regime de cor DECIDIDO na rodada 2 (R2-U1, §137.2): o mesmo da camisa — símbolo mono-negativo direto no tecido (branco sobre cinza-600, 4,70:1 medido). A alternativa de campo turquesa-800 saiu da família por veredito.
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40 mm é 2× o mínimo canônico de 20 mm (§5.2) e não tem texto — sem piso de bordado.
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Nenhuma aplicação em bolsos traseiros nem sobre joelheira/reforço — costura e abrasão degradam bordado.
Flat esquemático — a modelagem é da confecção; as cotas em mm valem sobre a peça real, em qualquer tamanho.
SuperfícieAsset oficial (03-assets/)TécnicaTamanhoPosição e ancoragem
Coxa esquerda (de quem veste)simbolo-mono-negativo.svgbordado (fornecedor) ou transfer40 mmno eixo do vinco, centro do símbolo a 400 mm abaixo do cós (meia coxa); regime decidido (R2-U1, §137.2): mono-negativo direto no tecido, o mesmo da camisa
Bolsos e reforçossem aplicaçãocostura e abrasão — nenhuma marca
03
Regras da família — e o que é proibido
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Área de proteção X = altura do "S" de SEED (§5.5) = 0,146 × a largura do logo; X escala com o logo e nada o invade — costura, bolso, botão, zíper, faixa refletiva, cordão.
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Logo completo nunca abaixo de 20 mm (§5.2). Piso do BORDADO, medido no vetor: menor letra ("engenharia") = 4,7 mm a 90 mm de logo — logo completo bordado só a partir de 90 mm; abaixo, só o símbolo.
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Técnica (Q2, 2026-08-28): BORDADO prioritário — dura mais. Escritório: sempre bordado. Campo: bordado se o fornecedor bordar; senão serigrafia/transfer compatível com o tecido.
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Cor de tecido é do fornecedor (referências: cinza-600 #617683 · turquesa-400 #11B0A0) — aproximar, não igualar. As cores DO LOGO são as canônicas (§3.1): linha de bordado contra o padrão físico.
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Proibido (§5.5): distorcer, alterar cores, sombra/efeito, rotacionar, recriar o logo, desmembrar os elementos.
Fontes normativas — consultadas em 2026-08-27 · normas mudam: reconferir a cada uso
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NR-10, item 10.2.9.2 (Portaria SEPRT 915/2019): vestimentas adequadas — condutibilidade, inflamabilidade, influências eletromagnéticas. Nova redação (Portaria MTE 737/2026) vigora em 2027-06-01: reconferir itens. [lido em fonte secundária integral]
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ABNT NBR 16213 (arco elétrico) e NBR 16623 (fogo repentino / ATPV): normas pagas — conteúdo [não conferido]; a categoria ATPV é análise de risco da compra.
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NR-6: EPI só se adquire e usa com CA — Certificado de Aprovação. [leitura integral não conferida]
Fronteira: o design system especifica a FORMA (posição, tamanho, cor e técnica da marca). A conformidade técnica do EPI — CA, ATPV, classe, compatibilidade da aplicação com o tratamento do tecido — é da compra, conferida por engenheiro responsável (§14.15). Template sem dado pessoal (LGPD, §14.14).
MatrizGovernador Valadares / MG · Rua Duarte Coelho, 205
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