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fonte: 01-canonicos/inventario-pecas-ds.md
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titulo: "A CLASSE QUE FALTAVA: peças reguladas por lei e por norma"
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nota: fatia GERADA — o corpo abaixo é byte a byte o trecho do canônico; edite o canônico, nunca esta fatia. Canônico inteiro em https://ds.seed.eng.br/01-canonicos/inventario-pecas-ds.md
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## 3. A CLASSE QUE FALTAVA: peças reguladas por lei e por norma

⚠ **Esta é a seção mais importante do documento**, e é a que o inventário anterior
não tinha. São peças em que **o conteúdo é obrigatório** e, em parte delas, **a cor
também é** — e a cor obrigatória **não é a cor da marca**.

### 3.1 Placa de obra / serviços / instalações — **[LEI]**

**Obrigatória.** `Lei nº 5.194/1966, Art. 16`: *"Enquanto durar a execução de obras,
instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção
de placas visíveis e legíveis ao público"*, com a identificação dos profissionais
responsáveis. O detalhamento está na **Resolução CONFEA nº 407, de 09/08/1996**.

**Conteúdo obrigatório** (conforme a nota técnica do CONFEA que consolida a 407/96):
descrição da obra/instalação/serviço · **nome** do(s) responsável(is) pela(s)
atividade(s) técnica(s) · **título profissional** · **número de registro no CREA**.
Opcionais: atividade específica, razão social da executora, **número da ART** e
contatos. Localização: entrada principal, cercas, tapumes.

⭐ **E aqui está a boa notícia de design:** **a norma NÃO fixa dimensão, proporção,
cor nem tipografia da placa.** Ela fixa o **conteúdo** e a **legibilidade**. *Logo a
placa de obra é uma peça legítima do design system — e uma das mais visíveis que a
SEED tem, porque fica meses na rua.*

**Por que ela é prioridade:** toda obra da SEED (subestação, usina solar, GMG)
**precisa** dela por lei. Sem template, cada obra improvisa — e a marca aparece na
rua em versões diferentes, feitas por gráficas diferentes, o que é o oposto de
sistema.

### 3.2 Sinalização de segurança elétrica — **[NORMA]** ⚠ e aqui a marca NÃO manda

A **NR-10**, item **10.10.1**, exige sinalização adequada, com sete situações
nomeadas:

| item | o que tem de ser sinalizado |
|---|---|
| a | **identificação de circuitos elétricos** — distinguir um circuito dos demais, inclusive em quadros e painéis |
| b | travamentos e bloqueios de dispositivos |
| c | restrições e impedimentos de acesso |
| d | delimitação de áreas |
| e | sinalização de áreas de circulação, vias públicas e movimentação de cargas |
| f | **sinalização de impedimento de energização** |
| g | identificação de equipamento ou circuito impedido |

Para **simbologia e cores**, a NR-10 remete à **NR-26**, que por sua vez manda
atender *"as normas técnicas oficiais pertinentes"* (item **26.1.2**) — na prática, a
**ABNT NBR 7195**, que fixa o significado das cores de segurança:

| cor | significado normativo |
|---|---|
| **vermelho** | combate a incêndio · parada · proibição |
| **laranja** | perigo em partes móveis |
| **amarelo** | **cuidado / advertência** (escadas, corrimãos, áreas de risco) |
| verde | segurança · EPI · primeiros socorros |
| azul | ação obrigatória |
| púrpura | radiação |
| branco | demarcação e circulação |
| preto | coletores de resíduos |

> ⚠⚠ **ACHADO QUE EXIGE DECISÃO DELE, e é de marca, não de norma.**
> O **amarelo da SEED é `#FAD61D`**, e o canon §3.4 lhe dá o papel de **acento único**.
> Na **NBR 7195 o amarelo significa CUIDADO / ADVERTÊNCIA**. Em ambiente industrial —
> subestação, sala de painéis, canteiro — **o mesmo amarelo carrega dois significados
> ao mesmo tempo**: "aqui a SEED assina" e "aqui há risco".
>
> **Consequência prática:** ou o amarelo de marca **não entra** em peça instalada em
> ambiente com sinalização de segurança, ou entra com regra explícita de coexistência.
> *Isto não é preciosismo: sinalização que confunde é sinalização que não protege, e
> a responsabilidade técnica da peça é da SEED.*
>
> **Nada foi decidido.** Registrado como pendência de canon.

**Peças desta família que fazem sentido como template do DS:**
`etiqueta de identificação de circuito/quadro` (NR-10 a) ·
`aviso de impedimento de energização / bloqueio` (NR-10 f, g) ·
`placa de advertência de risco elétrico em porta de subestação` (NR-10 c) ·
`delimitação de área de trabalho` (NR-10 d).

⚠ **Fronteira dura:** nessas peças **a cor e o símbolo são normativos**. O que o
design system pode padronizar é **tipografia, hierarquia, diagramação, material e a
assinatura discreta da SEED** — nunca a cor de segurança.

### 3.3 Sinalização de geração distribuída (solar) — **[não conferido]**

A **ABNT NBR 16690** (instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos) trata de
identificação e sinalização, e distribuidoras costumam exigir placa de advertência de
**geração própria** junto ao padrão de entrada. ⚠ **Não consegui confirmar o texto
exato em fonte livre:** a norma da ABNT é paga e as páginas técnicas abertas que
encontrei **não citam os itens de sinalização**. *Fica `[não conferido]` de propósito
— afirmar exigência normativa por inferência é exatamente o defeito que este projeto
catalogou como 49º.*

**O que fazer com isso:** confirmar na **NBR 16690** e na norma técnica da
distribuidora de cada estado (CEMIG em MG, EDP/ES em ES, Neoenergia Coelba na BA),
que publicam requisitos de padrão de entrada. **É informação que a SEED já tem em
casa** — os projetos aprovados dela contêm a exigência.

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