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fonte: 01-canonicos/inventario-pecas-ds.md
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secao: 05
titulo: "Identificação de pessoas, veículos e equipamentos — a marca em campo"
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nota: fatia GERADA — o corpo abaixo é byte a byte o trecho do canônico; edite o canônico, nunca esta fatia. Canônico inteiro em https://ds.seed.eng.br/01-canonicos/inventario-pecas-ds.md
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## 5. Identificação de pessoas, veículos e equipamentos — a marca em campo

| # | peça | por que | observação |
|---|---|---|---|
| 14 | **crachá de identificação** | acesso a obra, subestação e cliente industrial exige identificação; **[OPERAÇÃO]** | ⚠ **LGPD:** o template define campos, **não** carrega dado de pessoa real. Foto + nome + função + registro; **nunca CPF exposto** |
| 15 | **uniforme / EPI** | regra já escrita na §12 do canon, sem arquivo | ⚠ a §12 já manda: amarelo só em detalhe **ou onde norma de segurança pedir alta visibilidade** — e é aqui que o conflito do §3.2 aparece na prática |
| 16 | **adesivo de veículo (frota)** | regra escrita na §12 com o teste dos 3 segundos e a altura de letra; sem arquivo | precisa de arte por tipo de veículo (utilitário, caminhonete, van) |
| 17 | **etiqueta de equipamento instalado** | inversor, quadro, GMG e subestação entregues pela SEED ficam anos no cliente. **Etiqueta é a peça de pós-venda mais barata que existe** | ⚠ conteúdo técnico + contato; **não** pode competir com etiqueta normativa de segurança |
| 18 | **selo de manutenção / próxima revisão** | GMG e subestação exigem manutenção periódica; o selo é o que faz o cliente ligar de novo | campo de data preenchível |
| 19 | **placa de obra** (§3.1) | **[LEI]** | conteúdo obrigatório fixado; forma é do DS |
| 20 | **placa de identificação de instalação concluída** | usina solar e subestação entregues merecem identificação permanente | ⚠ diferente da placa de obra: aquela é temporária e obrigatória; esta é permanente e opcional |

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### 3.2 Comprovante de registro de ponto do trabalhador — **[NORMA]** ✅ **ENTREGUE 2026-08-24**

**Obrigatório.** `Portaria MTP nº 671/2021`, que criou o **REP-P** (registrador
eletrônico de ponto por programa) e **admite a marcação offline com sincronização
posterior** — exatamente o app de campo que ele descreveu em 2026-08-24. A peça
existe em duas vias (bobina 80 mm impressa e A4 em PDF com assinatura PAdES), com
todos os campos como placeholder. Spec: `marca-seed.md` §12.3. Gerador:
`06-validacao/geradores/gen-comprovante-ponto.py`.

⚠ **É a peça mais sensível do acervo em LGPD**, porque a norma exige nome e PIS do
trabalhador. A conformidade ao texto integral da Portaria é **[não conferido]** por
esta sessão: precisa de quem responde por folha e jurídico na SEED.

⭐ *Esta peça não estava neste inventário. Ela entrou porque uma decisão de PRODUTO
(o app de campo) revelou uma obrigação de NORMA que nenhum levantamento de peças
teria achado — o inventário olhava para o que a empresa imprime, não para o que a
lei manda entregar ao próprio funcionário.*

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