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fonte: 01-canonicos/seed-praticas.md
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nota: fatia GERADA — o corpo abaixo é byte a byte o trecho do canônico; edite o canônico, nunca esta fatia. Canônico inteiro em https://ds.seed.eng.br/01-canonicos/seed-praticas.md
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## 17. Fotografia de obra — a foto como prova e como peça

> **Origem:** base **NOVA**, escrita em 2026-09-08 na F9.8 onda 5, por veredito **V-B2** dele (MANIFESTO §186). O levantamento que abriu a F9.8 (MANIFESTO §185.2) mediu o buraco: **quatro peças do acervo pedem "rol de fotos"** — obra, comissionamento, laudo, portfólio — **e nenhuma diz como a foto tem de ser**, nem o que não pode aparecer nela.
>
> **Revisão:** conteúdo revisado em 2026-09-08 · ciclo de 6 meses (V-B3 = A) · vence em 2027-03-08
>
> **Estado: ✅ auditada na origem** — nasceu sob a régua de etiquetas da §1.0.

### 17.0 Como ler esta seção — e o que ela não consegue provar

Valem as etiquetas da §1.0. Aqui quase tudo é `[SEED]` (convenção de produção) e `[norma]` (lei e súmula). **Não há norma técnica que diga como enquadrar uma foto de obra** — e é justamente por isso que esta seção existe.

⚠ **O que esta seção NÃO consegue provar:** que uma foto específica pode ser publicada. Isso depende de **autorização** e de **contrato**, que são documento, não estética. A seção diz o que exigir; quem confere se a autorização existe é quem publica, e a dúvida sobe para o decisor.

### 17.1 A mesma foto tem dois destinos, e as regras são diferentes

| destino | o que a foto é | o que ela exige |
|---|---|---|
| **dentro de um documento técnico** (laudo, relatório, diário de obra, comissionamento) | **prova** — sustenta uma constatação | rastreabilidade: data, local, o que se vê, e ligação com o texto |
| **numa peça pública** (post, portfólio, proposta, site) | **afirmação pública** sobre um trabalho e, às vezes, sobre pessoas | autorização, e nada identificável de terceiro no quadro |

⛔ **A foto do documento não vira peça pública por atalho.** Uma imagem que serve de prova num laudo carrega, com frequência, exatamente o que não pode ser publicado: o endereço na placa, o número do medidor, a etiqueta com o nome do cliente. Publicar exige uma **decisão nova**, não um recorte.

### 17.2 O que a lei diz — e é mais duro do que parece

- `[norma]` **LGPD — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018**, texto oficial lido em 2026-09-08. O art. 5º, I define dado pessoal como *"informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável"*. **A imagem de uma pessoa reconhecível é dado pessoal** — e o tratamento dela só pode acontecer numa das hipóteses do art. 7º, entre elas o consentimento do titular (inciso I), a execução de contrato do qual o titular seja parte (inciso V) e o legítimo interesse (inciso IX).
- `[norma]` **Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça** (aprovada em 28/10/2009): *"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."* Em português direto: **num uso comercial, quem publica não precisa ter causado dano nenhum para dever indenizar.** Post de empresa é uso comercial.
- `[norma]` **NR-35** (trabalho em altura, Portaria SIT nº 313/2012 com atualizações; texto lido em 2026-09-08): aplica-se a *"toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda"*. Isso vale para **quem fotografa**, não só para quem instala — subir no telhado para fazer a foto é trabalho em altura.
- `[norma]` **NR-10** governa quem pode estar perto de instalação energizada, com que treinamento e com que EPI. Fotógrafo sem treinamento não entra em área energizada; a foto se faz de onde é permitido estar.

`[SEED]` **A regra da casa, curta:** **nenhuma pessoa identificável em peça pública sem autorização escrita** — cliente, morador, funcionário do cliente, terceiro de passagem, e também colaborador da SEED. Autorização de imagem de colaborador é documento de RH, não combinado verbal.

### 17.3 O que não pode aparecer no quadro

Lista de conferência antes de a foto sair da obra. Tudo `[SEED]`, fundado na LGPD e na Súmula 403.

1. **Rosto de pessoa identificável** sem autorização — inclusive de longe, inclusive de costas quando o crachá aparece.
2. **Crachá, uniforme com nome, etiqueta com nome.**
3. **Placa de veículo.**
4. **Documento, contrato, nota fiscal, tela de computador ou celular** com qualquer conteúdo legível.
5. **Número da unidade consumidora, número do medidor, número de instalação.**
6. **Endereço** — placa de rua, número da casa, fachada reconhecível quando o cliente não autorizou.
7. **Fatura de energia** — mesmo desfocada ao fundo.
8. **Marca de concorrente** em posição de destaque, quando a peça é comercial.
9. **Trabalhador sem EPI, em posição insegura ou fora de procedimento.** Isto **não se publica e não se descarta**: vira registro interno e tratamento de não conformidade. Publicar é anunciar a própria falha de segurança; apagar é esconder um risco real.
10. **Obra de terceiro apresentada como nossa** — nem como "referência", nem como fundo.
11. **Dado de projeto de cliente** visível em prancha, quadro ou etiqueta, quando a peça é pública.
12. **Criança**, em qualquer situação, sem autorização dos responsáveis.

⚠ **Borrar não é sempre suficiente.** Desfoque leve em placa de veículo e em tela é reversível a olho nu com zoom. `[SEED]` A casa **recorta ou reenquadra**; onde não dá, aplica tarja sólida, não desfoque.

### 17.4 Como fotografar bem — o que muda a qualidade de verdade

Tudo `[SEED]`, com o motivo escrito. Estas são as decisões que separam um rol de fotos que sustenta um laudo de um que não sustenta nada.

**O par obrigatório: contexto e detalhe.** Toda constatação pede **duas** fotos — uma aberta que diz *onde é* (o quadro inteiro, a fileira de módulos, a sala) e uma fechada que diz *o que é* (o borne aquecido, o cabo sem identificação, o parafuso frouxo). Foto fechada sozinha não prova localização; foto aberta sozinha não prova o defeito.

**Antes e depois se faz do MESMO ponto.** Marcar o ponto de tomada (fita no chão, referência fixa no enquadramento), mesma altura, mesma distância, mesma orientação. Um par antes/depois de ângulos diferentes não compara nada — e é a peça de portfólio que mais se produz errado.

**Referência de escala** no quadro sempre que a dimensão importa: trena aberta, ferramenta conhecida, régua. Nunca a mão de uma pessoa quando a foto for pública (ver 17.3).

**A etiqueta do equipamento entra no rol.** Uma foto legível da placa de identificação (fabricante, modelo, número de série) é o que amarra o restante das fotos àquele equipamento. Sem ela, o rol prova que *algum* inversor estava naquele estado.

**Luz.** Telhado ao meio-dia estoura o branco do módulo e some com o detalhe; contraluz em quadro elétrico esconde exatamente o ponto que se quer mostrar. Fotografar cedo ou no fim da tarde quando a peça é de comunicação; em ambiente interno, iluminar a cena em vez de usar flash direto — **flash direto em quadro metálico devolve um reflexo que apaga o defeito**.

**Lente.** Grande-angular muito aberta distorce e mente sobre distância e alinhamento. Para registro de forma e para detalhe, usar o equivalente a 35–50 mm. Grande-angular serve para o contexto, e só.

**Termografia tem par obrigatório.** Toda imagem térmica sai acompanhada da **mesma cena em luz visível**, com a escala de temperatura visível na imagem e os parâmetros de medição registrados (emissividade adotada, distância, temperatura ambiente e a temperatura aparente refletida — que é objeto da ABNT NBR 16292, `[não conferido]`, norma paga). Imagem térmica sem par visual e sem escala é uma mancha colorida: não se sabe o que está quente nem quanto.

**Fotografe o vertical e o horizontal.** O documento quer horizontal; o Instagram e o Reels querem vertical (§1 e §19). Sair da obra com um enquadramento só custa uma volta à obra.

**Resolução máxima, sempre.** Recortar é fácil; inventar pixel não é. A peça grande de campo (§23) e o portfólio impresso pedem muito mais do que a tela.

### 17.5 Arquivo, metadados e o cuidado que quase ninguém tem

- `[SEED]` **Nome de arquivo padronizado**, sem dado pessoal: `AAAA-MM-DD_{{tipo-de-servico}}_{{sequencial}}.jpg`. Nome de cliente em nome de arquivo é dado pessoal circulando em anexo de e-mail e em pasta compartilhada.
- ⚠ `[SEED]` **EXIF sai antes de publicar.** A foto de celular carrega **data, hora e, quase sempre, coordenada de GPS**. A coordenada da residência de um cliente é dado pessoal, e ela viaja dentro do arquivo sem aparecer na imagem. Dentro do documento técnico o EXIF é **bem-vindo** (é rastreabilidade); na peça pública, **sai**.
- `[SEED]` A foto que entra em documento não se edita além de recorte, rotação e ajuste de exposição. Clonar, remover objeto ou recompor é adulterar prova.

### 17.6 Anti-padrões

| ⛔ | por quê |
|---|---|
| Publicar foto com pessoa identificável sem autorização escrita | Súmula 403 do STJ: indeniza sem precisar provar prejuízo |
| Antes/depois de ângulos diferentes | não compara nada, e o leitor percebe |
| Só foto fechada no rol do laudo | não prova onde o defeito está |
| Imagem térmica sem par visual e sem escala | não se sabe o que está quente nem quanto |
| Publicar a foto que mostra alguém sem EPI | anuncia a própria não conformidade |
| Desfoque leve em placa, tela ou documento | reversível com zoom; recortar ou tarjar |
| Foto do documento reaproveitada direto na peça pública | os dados que provam são os que não podem sair |
| Foto de obra de terceiro no portfólio | afirmação falsa sobre trabalho executado |
| Publicar com EXIF | leva GPS do cliente junto |

### 17.7 O que ficou de fora desta rodada

- **Vídeo de obra** — enquadramento, movimento e áudio em campo entram na §19 (vídeo curto e Reels).
- **Drone.** Voo tem regra própria da ANAC e do DECEA (cadastro da aeronave, altura, área povoada) e **não foi lido nesta rodada**: `[não conferido]`. Enquanto não for, imagem aérea só com operador que comprove a habilitação e a autorização de voo.
- **Modelo de autorização de uso de imagem** — é documento jurídico, não peça de design. Fica registrado como necessidade: sem o modelo, a regra de 17.2 não tem como ser cumprida na prática. Entra na pendência **`PB-P5`** (respaldo jurídico, aberta na §11), que já é a fila do que precisa de competência jurídica.
- **Banco de imagens da casa** — onde a foto aprovada mora, quem cataloga e como se acha depois. É problema de acervo e de ERP, não desta base.

