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fonte: 01-canonicos/seed-praticas.md
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titulo: "Sinalização e impresso de campo — placa, etiqueta, adesivo e peça de obra"
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nota: fatia GERADA — o corpo abaixo é byte a byte o trecho do canônico; edite o canônico, nunca esta fatia. Canônico inteiro em https://ds.seed.eng.br/01-canonicos/seed-praticas.md
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## 23. Sinalização e impresso de campo — placa, etiqueta, adesivo e peça de obra

> **Origem:** base **NOVA**, escrita em 2026-09-08 na F9.8 onda 5, por veredito **V-B2** dele (MANIFESTO §186). É a oitava e última das bases aprovadas — **com ela a onda 5 fecha**.
>
> **Revisão:** conteúdo revisado em 2026-09-08 · ciclo de 6 meses (V-B3 = A) · vence em 2027-03-08
>
> **Estado: ✅ auditada na origem** — lei e normas regulamentadoras lidas no texto oficial na data declarada.

### 23.0 Como ler esta seção — e o que ela não consegue provar

Valem as etiquetas da §1.0.

⚠ **O que esta seção NÃO consegue provar:** desempenho de material (quanto tempo um adesivo resiste ao sol de uma usina, qual tinta desbota primeiro). Isso é ensaio de fornecedor e não foi medido. O que está aqui é **o que a lei e a norma exigem**, **como se decide o tamanho** e **o que perguntar à gráfica** — o resto é `[não conferido]` e se resolve pedindo especificação e garantia por escrito a quem produz.

### 23.1 O que já está decidido no acervo — e não se repete aqui

| o que | onde |
|---|---|
| **conteúdo obrigatório da placa de obra**, e o achado de que a lei **não fixa dimensão, cor nem tipografia** | `inventario-pecas-ds.md` §3.1 |
| as sete situações de sinalização de segurança elétrica | `inventario-pecas-ds.md` §3.2 |
| Pantone e CMYK das oito cores canônicas | `marca-seed.md` §3.1 |
| **logotipo com no mínimo 20 mm** em impresso | `marca-seed.md` §4 |
| ⭐ **piso de traço de 0,25 mm em peça impressa** | `marca-seed.md` §7.4-c |
| as peças renderizadas | `07-pecas/placa-obra/`, `placa-instalacao/`, `placa-quadro/`, `sinalizacao-nr10/`, `etiqueta-circuito/`, `etiqueta-equipamento/`, `frota/`, `rollup-totem/`, `cracha/`, `uniforme-epi/` |

**Esta seção é a produção:** o que a lei manda estar escrito, como se escolhe o tamanho para a distância de leitura, o que se pede à gráfica e o que acontece com a peça depois de instalada.

### 23.2 A lei e as normas, lidas em 2026-09-08

#### Placa de obra — é lei, não é escolha

`[norma]` **Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, art. 16** (texto oficial): *"Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos."*

O detalhamento do conteúdo está na **Resolução CONFEA nº 407/1996** e na nota técnica que a consolida — **não lidas nesta rodada**: `[não conferido]`. O inventário de peças já registra o conteúdo obrigatório derivado dela.

#### Sinalização de segurança elétrica — e o item muda de número em 2027

`[norma]` **NR-10 vigente** (redação da Portaria SEPRT nº 915/2019), item **10.10.1**: nas instalações e serviços em eletricidade *"deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26"*, em sete situações: identificação de circuitos · travamentos e bloqueios · restrições e impedimentos de acesso · delimitação de áreas · áreas de circulação e de veículos · **impedimento de energização** · identificação de equipamento ou circuito impedido.

⭐ `[norma]` **No texto novo** (Portaria MTE nº 737/2026, vigência **01/06/2027**) o mesmo conteúdo passa a ser o item **10.7.7** — e nasce um requisito que hoje não existe, o **10.7.7.1**: *"Os painéis e quadros elétricos devem possuir no mínimo: a) porta de acesso mantida permanentemente fechada (…); e b) sinalização do nível de tensão, advertência quanto ao perigo de choque e arco elétrico e à restrição de acesso por pessoas não autorizadas."*

`[SEED]` **Isso vira peça:** a `placa-quadro` do acervo passa a ter conteúdo mínimo definido por norma a partir de 01/06/2027 — nível de tensão, advertência de choque **e de arco elétrico**, e restrição de acesso. Fica registrado como **`PB-P10`**: revisar as peças de sinalização e o `inventario-pecas-ds.md` §3.2 (que cita o item 10.10.1) quando o texto novo entrar em vigor.

#### ⛔ A NR-26 não tem tabela de cor — medido

`[norma]` **NR-26, redação da Portaria MTP nº 2.770, de 05/09/2022**, texto oficial lido em 2026-09-08. **Medição:** a palavra "vermelho", "amarelo", "verde" e "azul" aparecem **zero vez** no texto inteiro. O que a norma diz é:

- *"As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações (…) e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais."*
- *"A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes."*
- *"O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador."*

⛔ **Consequência prática:** aquela tabela "cores da NR-26" que circula em blog e em material de treinamento **não está na NR-26** — ela remete às normas técnicas oficiais, e a referência brasileira de cor de segurança é a **ABNT NBR 7195** (norma paga, `[não conferido]`). Quem escrever "conforme a NR-26, o vermelho significa…" está citando texto que não existe.

`[SEED]` E as duas últimas linhas são orientação de design vinda de uma norma de segurança: **cor nunca é o único código** (é a mesma lei do DG17 do `seed-dataviz.md` e da §18.2) e **menos cor é melhor** — o que casa com a política de cor da marca.

### 23.3 Tamanho e legibilidade: a peça se dimensiona pela distância

`[SEED]` A pergunta certa não é "que tamanho tem a placa?", é **"de onde ela vai ser lida?"**.

- **Regra de bolso da casa:** a altura da letra é, no mínimo, **1 mm para cada 200 mm de distância** de leitura — 5 mm por metro. Uma placa de obra lida da calçada, a 10 m, pede letra de **50 mm** na informação principal; a etiqueta de circuito, lida a 50 cm, pede **2,5 mm**. É convenção nossa, com a aritmética exposta para poder ser contestada — a referência normativa de sinalização visual e tátil é a **ABNT NBR 9050** (paga, `[não conferido]`).
- **Três níveis de informação por peça, no máximo**: o que é (lido de longe), o dado principal (lido de perto), o detalhe legal (lido colado).
- **Contraste igual ao da tela:** 4,5:1 para texto, 3:1 para texto grande (§18.2). Ao sol, com poeira e a 10 m, o piso é o mesmo — não menos.
- **Sem serifa, caixa mista, sem itálico.** Texto longo em CAIXA ALTA lê pior; o título curto pode.
- **Teste barato antes de mandar imprimir:** imprima a peça em A4, ponha na parede e ande até a distância real dividida pela redução. Se não lê, o problema é o tamanho da letra, não o material.

### 23.4 O que se pede à gráfica

`[SEED]`, com o mecanismo.

| item | o que pedir | por quê |
|---|---|---|
| **sangria** | 3 mm além do corte em toda peça cortada | a guilhotina tem tolerância; sem sangria aparece filete branco |
| **margem de segurança** | nada importante a menos de 5 mm da borda | mesma tolerância, do outro lado |
| **cor** | **CMYK e Pantone do `marca-seed.md` §3.1** — nunca convertidos pela gráfica a partir do HEX | conversão automática de HEX para CMYK muda a cor da marca, e cada RIP converte diferente |
| **imagem** | resolução medida **no tamanho final**, não no arquivo | uma foto de 4000 px é alta numa etiqueta e baixa num rollup |
| **tipografia** | fonte empacotada ou convertida em curvas | a gráfica não tem a Montserrat instalada, e o substituto silencioso é o pior defeito de impresso |
| **traço** | nada abaixo de **0,25 mm** (`marca-seed.md` §7.4-c) | abaixo disso o traço some ou empasta |
| **logotipo** | mínimo **20 mm** de largura (`marca-seed.md` §4) | piso do manual, mantido |
| **prova** | prova de cor física antes da tiragem, em peça grande ou em série | a tela mente sobre a cor impressa |

⚠ **A mesma regra do §7.0 vale aqui:** valor de cor **não se digita** num pedido de gráfica a partir da memória ou de uma peça antiga. Sai do canon, na hora. Foi transcrição que pôs cinco cores erradas em todo deck e proposta da casa (§7.0), e uma placa errada fica **meses na rua**.

### 23.5 Material, ambiente e o que perguntar antes

`[SEED]` A peça de campo não é escolhida por material, é escolhida por **onde ela vai viver**. Quatro perguntas, sempre:

1. **Pega sol?** Então a pergunta ao fornecedor é a resistência a raios ultravioleta e a garantia em anos, **por escrito**. Peça de usina solar vive no pior caso possível: sol o dia inteiro, o ano inteiro.
2. **Pega chuva ou lavagem?** Define o adesivo e a laminação.
3. **Pega calor?** Etiqueta dentro de quadro ou de painel convive com temperatura elevada; etiqueta comum descola e cai — e etiqueta caída dentro de painel energizado é outro problema.
4. **Alguém toca?** Peça que se toca precisa de laminação; peça de sinalização de segurança tocada com luva suja precisa poder ser limpa.

⚠ **Nenhuma marca, material ou prazo de durabilidade é recomendado aqui**: seriam afirmações sem medição. A regra é exigir a especificação e a garantia do fornecedor por escrito, e guardá-las junto do documento da obra.

### 23.6 Depois de instalada — a parte que ninguém trata

`[SEED]`

- **A placa de obra é temporária.** A lei manda mantê-la *"enquanto durar a execução"*. Terminou, sai — e no lugar entra, se for o caso, a **placa de identificação da instalação**, que é permanente e opcional (inventário §3.1 e a peça `placa-instalacao`).
- ⛔ **Etiqueta de circuito desatualizada é pior que etiqueta nenhuma.** Ela orienta manobra. Circuito alterado, etiqueta trocada **no mesmo serviço** — e a alteração entra no as-built e no diário de obra (`07-pecas/as-built/`, `07-pecas/art-diario-obra/`).
- **Sinalização de impedimento de energização tem ciclo próprio**, com colocação e **remoção** previstas no procedimento da NR-10. Ela não é peça de marca: é dispositivo de segurança, e sai quando o procedimento manda.
- **A foto da peça instalada entra no acervo** (§17), e é ela que prova que a placa existiu.

### 23.7 Anti-padrões

| ⛔ | por quê |
|---|---|
| Obra sem placa | descumpre o art. 16 da Lei 5.194/1966 |
| Placa sem nome, título e registro no CREA dos responsáveis | é exatamente o conteúdo que a lei exige |
| Citar "as cores da NR-26" | a NR-26 vigente **não menciona cor nenhuma** — medido |
| Cor da marca convertida pela gráfica a partir do HEX | cada RIP converte diferente; use o CMYK e o Pantone do canon |
| Arquivo sem sangria | filete branco no corte |
| Fonte não empacotada | substituição silenciosa na gráfica |
| Dimensionar a peça pelo formato disponível | dimensiona-se pela distância de leitura |
| Etiqueta de circuito não atualizada após alteração | orienta manobra errada em instalação energizada |
| Placa de obra que fica depois da obra | a lei fala em *"enquanto durar a execução"* |
| Peça de campo aprovada só na tela | a tela mente sobre a cor e sobre o tamanho |

### 23.8 O que ficou de fora desta rodada

- **ABNT NBR 7195** (cores de segurança), **NBR 9050** (sinalização visual e tátil) e **NBR 13434** (sinalização de emergência) — citadas por número, texto **não lido**, normas pagas: `[não conferido]`. Entram na `PB-P7`, a conferência de edições vigentes no catálogo da ABNT.
- **Resolução CONFEA nº 407/1996** — o detalhamento da placa de obra não foi lido nesta rodada; o inventário de peças já carrega o conteúdo derivado dela.
- **Especificação de material com durabilidade medida** — é ensaio de fornecedor.
- ⚠ **`PB-P10` (nova):** em **01/06/2027** a sinalização elétrica muda de item na NR-10 (10.10.1 → 10.7.7) e ganha o **10.7.7.1**, com conteúdo mínimo para painel e quadro. Revisar as peças `sinalizacao-nr10` e `placa-quadro` e a citação do `inventario-pecas-ds.md` §3.2 **antes** dessa data.

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