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SEED engenhariaDesign System

Inventário de peças

3. A CLASSE QUE FALTAVA: peças reguladas por lei e por norma

inventario-pecas-ds.md v1.0 · §03seção 5 de 1303-a-classe-que-faltava-pecas-reguladas-por-lei-e.md · MD5 fa050b16

Esta é a seção mais importante do documento, e é a que o inventário anterior não tinha. São peças em que o conteúdo é obrigatório e, em parte delas, a cor também é — e a cor obrigatória não é a cor da marca.

3.1 Placa de obra / serviços / instalações — [LEI]#

Obrigatória. Lei nº 5.194/1966, Art. 16: "Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público", com a identificação dos profissionais responsáveis. O detalhamento está na Resolução CONFEA nº 407, de 09/08/1996.

Conteúdo obrigatório (conforme a nota técnica do CONFEA que consolida a 407/96): descrição da obra/instalação/serviço · nome do(s) responsável(is) pela(s) atividade(s) técnica(s) · título profissional · número de registro no CREA. Opcionais: atividade específica, razão social da executora, número da ART e contatos. Localização: entrada principal, cercas, tapumes.

E aqui está a boa notícia de design: a norma NÃO fixa dimensão, proporção, cor nem tipografia da placa. Ela fixa o conteúdo e a legibilidade. Logo a placa de obra é uma peça legítima do design system — e uma das mais visíveis que a SEED tem, porque fica meses na rua.

Por que ela é prioridade: toda obra da SEED (subestação, usina solar, GMG) precisa dela por lei. Sem template, cada obra improvisa — e a marca aparece na rua em versões diferentes, feitas por gráficas diferentes, o que é o oposto de sistema.

3.2 Sinalização de segurança elétrica — [NORMA] ⚠ e aqui a marca NÃO manda#

A NR-10, item 10.10.1, exige sinalização adequada, com sete situações nomeadas:

item o que tem de ser sinalizado
a identificação de circuitos elétricos — distinguir um circuito dos demais, inclusive em quadros e painéis
b travamentos e bloqueios de dispositivos
c restrições e impedimentos de acesso
d delimitação de áreas
e sinalização de áreas de circulação, vias públicas e movimentação de cargas
f sinalização de impedimento de energização
g identificação de equipamento ou circuito impedido

Para simbologia e cores, a NR-10 remete à NR-26, que por sua vez manda atender "as normas técnicas oficiais pertinentes" (item 26.1.2) — na prática, a ABNT NBR 7195, que fixa o significado das cores de segurança:

cor significado normativo
vermelho combate a incêndio · parada · proibição
laranja perigo em partes móveis
amarelo cuidado / advertência (escadas, corrimãos, áreas de risco)
verde segurança · EPI · primeiros socorros
azul ação obrigatória
púrpura radiação
branco demarcação e circulação
preto coletores de resíduos

⚠⚠ ACHADO QUE EXIGE DECISÃO DELE, e é de marca, não de norma. O amarelo da SEED é #FAD61D, e o canon §3.4 lhe dá o papel de acento único. Na NBR 7195 o amarelo significa CUIDADO / ADVERTÊNCIA. Em ambiente industrial — subestação, sala de painéis, canteiro — o mesmo amarelo carrega dois significados ao mesmo tempo: "aqui a SEED assina" e "aqui há risco".

Consequência prática: ou o amarelo de marca não entra em peça instalada em ambiente com sinalização de segurança, ou entra com regra explícita de coexistência. Isto não é preciosismo: sinalização que confunde é sinalização que não protege, e a responsabilidade técnica da peça é da SEED.

Nada foi decidido. Registrado como pendência de canon.

Peças desta família que fazem sentido como template do DS: etiqueta de identificação de circuito/quadro (NR-10 a) · aviso de impedimento de energização / bloqueio (NR-10 f, g) · placa de advertência de risco elétrico em porta de subestação (NR-10 c) · delimitação de área de trabalho (NR-10 d).

Fronteira dura: nessas peças a cor e o símbolo são normativos. O que o design system pode padronizar é tipografia, hierarquia, diagramação, material e a assinatura discreta da SEED — nunca a cor de segurança.

3.3 Sinalização de geração distribuída (solar) — [não conferido]#

A ABNT NBR 16690 (instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos) trata de identificação e sinalização, e distribuidoras costumam exigir placa de advertência de geração própria junto ao padrão de entrada. ⚠ Não consegui confirmar o texto exato em fonte livre: a norma da ABNT é paga e as páginas técnicas abertas que encontrei não citam os itens de sinalização. Fica [não conferido] de propósito — afirmar exigência normativa por inferência é exatamente o defeito que este projeto catalogou como 49º.

O que fazer com isso: confirmar na NBR 16690 e na norma técnica da distribuidora de cada estado (CEMIG em MG, EDP/ES em ES, Neoenergia Coelba na BA), que publicam requisitos de padrão de entrada. É informação que a SEED já tem em casa — os projetos aprovados dela contêm a exigência.


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