Inventário de peças
3. A CLASSE QUE FALTAVA: peças reguladas por lei e por norma
inventario-pecas-ds.md v1.0 · §03seção 5 de 1303-a-classe-que-faltava-pecas-reguladas-por-lei-e.md · MD5 fa050b16⚠ Esta é a seção mais importante do documento, e é a que o inventário anterior não tinha. São peças em que o conteúdo é obrigatório e, em parte delas, a cor também é — e a cor obrigatória não é a cor da marca.
3.1 Placa de obra / serviços / instalações — [LEI]#
Obrigatória. Lei nº 5.194/1966, Art. 16: "Enquanto durar a execução de obras,
instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção
de placas visíveis e legíveis ao público", com a identificação dos profissionais
responsáveis. O detalhamento está na Resolução CONFEA nº 407, de 09/08/1996.
Conteúdo obrigatório (conforme a nota técnica do CONFEA que consolida a 407/96): descrição da obra/instalação/serviço · nome do(s) responsável(is) pela(s) atividade(s) técnica(s) · título profissional · número de registro no CREA. Opcionais: atividade específica, razão social da executora, número da ART e contatos. Localização: entrada principal, cercas, tapumes.
⭐ E aqui está a boa notícia de design: a norma NÃO fixa dimensão, proporção, cor nem tipografia da placa. Ela fixa o conteúdo e a legibilidade. Logo a placa de obra é uma peça legítima do design system — e uma das mais visíveis que a SEED tem, porque fica meses na rua.
Por que ela é prioridade: toda obra da SEED (subestação, usina solar, GMG) precisa dela por lei. Sem template, cada obra improvisa — e a marca aparece na rua em versões diferentes, feitas por gráficas diferentes, o que é o oposto de sistema.
3.2 Sinalização de segurança elétrica — [NORMA] ⚠ e aqui a marca NÃO manda#
A NR-10, item 10.10.1, exige sinalização adequada, com sete situações nomeadas:
| item | o que tem de ser sinalizado |
|---|---|
| a | identificação de circuitos elétricos — distinguir um circuito dos demais, inclusive em quadros e painéis |
| b | travamentos e bloqueios de dispositivos |
| c | restrições e impedimentos de acesso |
| d | delimitação de áreas |
| e | sinalização de áreas de circulação, vias públicas e movimentação de cargas |
| f | sinalização de impedimento de energização |
| g | identificação de equipamento ou circuito impedido |
Para simbologia e cores, a NR-10 remete à NR-26, que por sua vez manda atender "as normas técnicas oficiais pertinentes" (item 26.1.2) — na prática, a ABNT NBR 7195, que fixa o significado das cores de segurança:
| cor | significado normativo |
|---|---|
| vermelho | combate a incêndio · parada · proibição |
| laranja | perigo em partes móveis |
| amarelo | cuidado / advertência (escadas, corrimãos, áreas de risco) |
| verde | segurança · EPI · primeiros socorros |
| azul | ação obrigatória |
| púrpura | radiação |
| branco | demarcação e circulação |
| preto | coletores de resíduos |
⚠⚠ ACHADO QUE EXIGE DECISÃO DELE, e é de marca, não de norma. O amarelo da SEED é
#FAD61D, e o canon §3.4 lhe dá o papel de acento único. Na NBR 7195 o amarelo significa CUIDADO / ADVERTÊNCIA. Em ambiente industrial — subestação, sala de painéis, canteiro — o mesmo amarelo carrega dois significados ao mesmo tempo: "aqui a SEED assina" e "aqui há risco".Consequência prática: ou o amarelo de marca não entra em peça instalada em ambiente com sinalização de segurança, ou entra com regra explícita de coexistência. Isto não é preciosismo: sinalização que confunde é sinalização que não protege, e a responsabilidade técnica da peça é da SEED.
Nada foi decidido. Registrado como pendência de canon.
Peças desta família que fazem sentido como template do DS:
etiqueta de identificação de circuito/quadro (NR-10 a) ·
aviso de impedimento de energização / bloqueio (NR-10 f, g) ·
placa de advertência de risco elétrico em porta de subestação (NR-10 c) ·
delimitação de área de trabalho (NR-10 d).
⚠ Fronteira dura: nessas peças a cor e o símbolo são normativos. O que o design system pode padronizar é tipografia, hierarquia, diagramação, material e a assinatura discreta da SEED — nunca a cor de segurança.
3.3 Sinalização de geração distribuída (solar) — [não conferido]#
A ABNT NBR 16690 (instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos) trata de
identificação e sinalização, e distribuidoras costumam exigir placa de advertência de
geração própria junto ao padrão de entrada. ⚠ Não consegui confirmar o texto
exato em fonte livre: a norma da ABNT é paga e as páginas técnicas abertas que
encontrei não citam os itens de sinalização. Fica [não conferido] de propósito
— afirmar exigência normativa por inferência é exatamente o defeito que este projeto
catalogou como 49º.
O que fazer com isso: confirmar na NBR 16690 e na norma técnica da distribuidora de cada estado (CEMIG em MG, EDP/ES em ES, Neoenergia Coelba na BA), que publicam requisitos de padrão de entrada. É informação que a SEED já tem em casa — os projetos aprovados dela contêm a exigência.