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SEED engenhariaDesign System

Inventário de peças

5. Identificação de pessoas, veículos e equipamentos — a marca em campo

inventario-pecas-ds.md v1.0 · §05seção 7 de 1305-identificacao-de-pessoas-veiculos-e.md · MD5 9b77fcae
# peça por que observação
14 crachá de identificação acesso a obra, subestação e cliente industrial exige identificação; [OPERAÇÃO] LGPD: o template define campos, não carrega dado de pessoa real. Foto + nome + função + registro; nunca CPF exposto
15 uniforme / EPI regra já escrita na §12 do canon, sem arquivo ⚠ a §12 já manda: amarelo só em detalhe ou onde norma de segurança pedir alta visibilidade — e é aqui que o conflito do §3.2 aparece na prática
16 adesivo de veículo (frota) regra escrita na §12 com o teste dos 3 segundos e a altura de letra; sem arquivo precisa de arte por tipo de veículo (utilitário, caminhonete, van)
17 etiqueta de equipamento instalado inversor, quadro, GMG e subestação entregues pela SEED ficam anos no cliente. Etiqueta é a peça de pós-venda mais barata que existe ⚠ conteúdo técnico + contato; não pode competir com etiqueta normativa de segurança
18 selo de manutenção / próxima revisão GMG e subestação exigem manutenção periódica; o selo é o que faz o cliente ligar de novo campo de data preenchível
19 placa de obra (§3.1) [LEI] conteúdo obrigatório fixado; forma é do DS
20 placa de identificação de instalação concluída usina solar e subestação entregues merecem identificação permanente ⚠ diferente da placa de obra: aquela é temporária e obrigatória; esta é permanente e opcional

3.2 Comprovante de registro de ponto do trabalhador — [NORMA]ENTREGUE 2026-08-24#

Obrigatório. Portaria MTP nº 671/2021, que criou o REP-P (registrador eletrônico de ponto por programa) e admite a marcação offline com sincronização posterior — exatamente o app de campo que ele descreveu em 2026-08-24. A peça existe em duas vias (bobina 80 mm impressa e A4 em PDF com assinatura PAdES), com todos os campos como placeholder. Spec: marca-seed.md §12.3. Gerador: 06-validacao/geradores/gen-comprovante-ponto.py.

É a peça mais sensível do acervo em LGPD, porque a norma exige nome e PIS do trabalhador. A conformidade ao texto integral da Portaria é [não conferido] por esta sessão: precisa de quem responde por folha e jurídico na SEED.

Esta peça não estava neste inventário. Ela entrou porque uma decisão de PRODUTO (o app de campo) revelou uma obrigação de NORMA que nenhum levantamento de peças teria achado — o inventário olhava para o que a empresa imprime, não para o que a lei manda entregar ao próprio funcionário.


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