Inventário de peças
5. Identificação de pessoas, veículos e equipamentos — a marca em campo
inventario-pecas-ds.md v1.0 · §05seção 7 de 1305-identificacao-de-pessoas-veiculos-e.md · MD5 9b77fcae| # | peça | por que | observação |
|---|---|---|---|
| 14 | crachá de identificação | acesso a obra, subestação e cliente industrial exige identificação; [OPERAÇÃO] | ⚠ LGPD: o template define campos, não carrega dado de pessoa real. Foto + nome + função + registro; nunca CPF exposto |
| 15 | uniforme / EPI | regra já escrita na §12 do canon, sem arquivo | ⚠ a §12 já manda: amarelo só em detalhe ou onde norma de segurança pedir alta visibilidade — e é aqui que o conflito do §3.2 aparece na prática |
| 16 | adesivo de veículo (frota) | regra escrita na §12 com o teste dos 3 segundos e a altura de letra; sem arquivo | precisa de arte por tipo de veículo (utilitário, caminhonete, van) |
| 17 | etiqueta de equipamento instalado | inversor, quadro, GMG e subestação entregues pela SEED ficam anos no cliente. Etiqueta é a peça de pós-venda mais barata que existe | ⚠ conteúdo técnico + contato; não pode competir com etiqueta normativa de segurança |
| 18 | selo de manutenção / próxima revisão | GMG e subestação exigem manutenção periódica; o selo é o que faz o cliente ligar de novo | campo de data preenchível |
| 19 | placa de obra (§3.1) | [LEI] | conteúdo obrigatório fixado; forma é do DS |
| 20 | placa de identificação de instalação concluída | usina solar e subestação entregues merecem identificação permanente | ⚠ diferente da placa de obra: aquela é temporária e obrigatória; esta é permanente e opcional |
3.2 Comprovante de registro de ponto do trabalhador — [NORMA] ✅ ENTREGUE 2026-08-24#
Obrigatório. Portaria MTP nº 671/2021, que criou o REP-P (registrador
eletrônico de ponto por programa) e admite a marcação offline com sincronização
posterior — exatamente o app de campo que ele descreveu em 2026-08-24. A peça
existe em duas vias (bobina 80 mm impressa e A4 em PDF com assinatura PAdES), com
todos os campos como placeholder. Spec: marca-seed.md §12.3. Gerador:
06-validacao/geradores/gen-comprovante-ponto.py.
⚠ É a peça mais sensível do acervo em LGPD, porque a norma exige nome e PIS do trabalhador. A conformidade ao texto integral da Portaria é [não conferido] por esta sessão: precisa de quem responde por folha e jurídico na SEED.
⭐ Esta peça não estava neste inventário. Ela entrou porque uma decisão de PRODUTO (o app de campo) revelou uma obrigação de NORMA que nenhum levantamento de peças teria achado — o inventário olhava para o que a empresa imprime, não para o que a lei manda entregar ao próprio funcionário.