Boas práticas
17. Fotografia de obra — a foto como prova e como peça
seed-praticas.md v1.2 · §17seção 18 de 2517-fotografia-de-obra-a-foto-como-prova-e-como-peca.md · MD5 dcc1ccb4Origem: base NOVA, escrita em 2026-09-08 na F9.8 onda 5, por veredito V-B2 dele (MANIFESTO §186). O levantamento que abriu a F9.8 (MANIFESTO §185.2) mediu o buraco: quatro peças do acervo pedem "rol de fotos" — obra, comissionamento, laudo, portfólio — e nenhuma diz como a foto tem de ser, nem o que não pode aparecer nela.
Revisão: conteúdo revisado em 2026-09-08 · ciclo de 6 meses (V-B3 = A) · vence em 2027-03-08
Estado: ✅ auditada na origem — nasceu sob a régua de etiquetas da §1.0.
17.0 Como ler esta seção — e o que ela não consegue provar#
Valem as etiquetas da §1.0. Aqui quase tudo é [SEED] (convenção de produção) e [norma] (lei e súmula). Não há norma técnica que diga como enquadrar uma foto de obra — e é justamente por isso que esta seção existe.
⚠ O que esta seção NÃO consegue provar: que uma foto específica pode ser publicada. Isso depende de autorização e de contrato, que são documento, não estética. A seção diz o que exigir; quem confere se a autorização existe é quem publica, e a dúvida sobe para o decisor.
17.1 A mesma foto tem dois destinos, e as regras são diferentes#
| destino | o que a foto é | o que ela exige |
|---|---|---|
| dentro de um documento técnico (laudo, relatório, diário de obra, comissionamento) | prova — sustenta uma constatação | rastreabilidade: data, local, o que se vê, e ligação com o texto |
| numa peça pública (post, portfólio, proposta, site) | afirmação pública sobre um trabalho e, às vezes, sobre pessoas | autorização, e nada identificável de terceiro no quadro |
⛔ A foto do documento não vira peça pública por atalho. Uma imagem que serve de prova num laudo carrega, com frequência, exatamente o que não pode ser publicado: o endereço na placa, o número do medidor, a etiqueta com o nome do cliente. Publicar exige uma decisão nova, não um recorte.
17.2 O que a lei diz — e é mais duro do que parece#
[norma]LGPD — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, texto oficial lido em 2026-09-08. O art. 5º, I define dado pessoal como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". A imagem de uma pessoa reconhecível é dado pessoal — e o tratamento dela só pode acontecer numa das hipóteses do art. 7º, entre elas o consentimento do titular (inciso I), a execução de contrato do qual o titular seja parte (inciso V) e o legítimo interesse (inciso IX).[norma]Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (aprovada em 28/10/2009): "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais." Em português direto: num uso comercial, quem publica não precisa ter causado dano nenhum para dever indenizar. Post de empresa é uso comercial.[norma]NR-35 (trabalho em altura, Portaria SIT nº 313/2012 com atualizações; texto lido em 2026-09-08): aplica-se a "toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda". Isso vale para quem fotografa, não só para quem instala — subir no telhado para fazer a foto é trabalho em altura.[norma]NR-10 governa quem pode estar perto de instalação energizada, com que treinamento e com que EPI. Fotógrafo sem treinamento não entra em área energizada; a foto se faz de onde é permitido estar.
[SEED] A regra da casa, curta: nenhuma pessoa identificável em peça pública sem autorização escrita — cliente, morador, funcionário do cliente, terceiro de passagem, e também colaborador da SEED. Autorização de imagem de colaborador é documento de RH, não combinado verbal.
17.3 O que não pode aparecer no quadro#
Lista de conferência antes de a foto sair da obra. Tudo [SEED], fundado na LGPD e na Súmula 403.
- Rosto de pessoa identificável sem autorização — inclusive de longe, inclusive de costas quando o crachá aparece.
- Crachá, uniforme com nome, etiqueta com nome.
- Placa de veículo.
- Documento, contrato, nota fiscal, tela de computador ou celular com qualquer conteúdo legível.
- Número da unidade consumidora, número do medidor, número de instalação.
- Endereço — placa de rua, número da casa, fachada reconhecível quando o cliente não autorizou.
- Fatura de energia — mesmo desfocada ao fundo.
- Marca de concorrente em posição de destaque, quando a peça é comercial.
- Trabalhador sem EPI, em posição insegura ou fora de procedimento. Isto não se publica e não se descarta: vira registro interno e tratamento de não conformidade. Publicar é anunciar a própria falha de segurança; apagar é esconder um risco real.
- Obra de terceiro apresentada como nossa — nem como "referência", nem como fundo.
- Dado de projeto de cliente visível em prancha, quadro ou etiqueta, quando a peça é pública.
- Criança, em qualquer situação, sem autorização dos responsáveis.
⚠ Borrar não é sempre suficiente. Desfoque leve em placa de veículo e em tela é reversível a olho nu com zoom. [SEED] A casa recorta ou reenquadra; onde não dá, aplica tarja sólida, não desfoque.
17.4 Como fotografar bem — o que muda a qualidade de verdade#
Tudo [SEED], com o motivo escrito. Estas são as decisões que separam um rol de fotos que sustenta um laudo de um que não sustenta nada.
O par obrigatório: contexto e detalhe. Toda constatação pede duas fotos — uma aberta que diz onde é (o quadro inteiro, a fileira de módulos, a sala) e uma fechada que diz o que é (o borne aquecido, o cabo sem identificação, o parafuso frouxo). Foto fechada sozinha não prova localização; foto aberta sozinha não prova o defeito.
Antes e depois se faz do MESMO ponto. Marcar o ponto de tomada (fita no chão, referência fixa no enquadramento), mesma altura, mesma distância, mesma orientação. Um par antes/depois de ângulos diferentes não compara nada — e é a peça de portfólio que mais se produz errado.
Referência de escala no quadro sempre que a dimensão importa: trena aberta, ferramenta conhecida, régua. Nunca a mão de uma pessoa quando a foto for pública (ver 17.3).
A etiqueta do equipamento entra no rol. Uma foto legível da placa de identificação (fabricante, modelo, número de série) é o que amarra o restante das fotos àquele equipamento. Sem ela, o rol prova que algum inversor estava naquele estado.
Luz. Telhado ao meio-dia estoura o branco do módulo e some com o detalhe; contraluz em quadro elétrico esconde exatamente o ponto que se quer mostrar. Fotografar cedo ou no fim da tarde quando a peça é de comunicação; em ambiente interno, iluminar a cena em vez de usar flash direto — flash direto em quadro metálico devolve um reflexo que apaga o defeito.
Lente. Grande-angular muito aberta distorce e mente sobre distância e alinhamento. Para registro de forma e para detalhe, usar o equivalente a 35–50 mm. Grande-angular serve para o contexto, e só.
Termografia tem par obrigatório. Toda imagem térmica sai acompanhada da mesma cena em luz visível, com a escala de temperatura visível na imagem e os parâmetros de medição registrados (emissividade adotada, distância, temperatura ambiente e a temperatura aparente refletida — que é objeto da ABNT NBR 16292, [não conferido], norma paga). Imagem térmica sem par visual e sem escala é uma mancha colorida: não se sabe o que está quente nem quanto.
Fotografe o vertical e o horizontal. O documento quer horizontal; o Instagram e o Reels querem vertical (§1 e §19). Sair da obra com um enquadramento só custa uma volta à obra.
Resolução máxima, sempre. Recortar é fácil; inventar pixel não é. A peça grande de campo (§23) e o portfólio impresso pedem muito mais do que a tela.
17.5 Arquivo, metadados e o cuidado que quase ninguém tem#
[SEED]Nome de arquivo padronizado, sem dado pessoal:AAAA-MM-DD_{{tipo-de-servico}}_{{sequencial}}.jpg. Nome de cliente em nome de arquivo é dado pessoal circulando em anexo de e-mail e em pasta compartilhada.- ⚠
[SEED]EXIF sai antes de publicar. A foto de celular carrega data, hora e, quase sempre, coordenada de GPS. A coordenada da residência de um cliente é dado pessoal, e ela viaja dentro do arquivo sem aparecer na imagem. Dentro do documento técnico o EXIF é bem-vindo (é rastreabilidade); na peça pública, sai. [SEED]A foto que entra em documento não se edita além de recorte, rotação e ajuste de exposição. Clonar, remover objeto ou recompor é adulterar prova.
17.6 Anti-padrões#
| ⛔ | por quê |
|---|---|
| Publicar foto com pessoa identificável sem autorização escrita | Súmula 403 do STJ: indeniza sem precisar provar prejuízo |
| Antes/depois de ângulos diferentes | não compara nada, e o leitor percebe |
| Só foto fechada no rol do laudo | não prova onde o defeito está |
| Imagem térmica sem par visual e sem escala | não se sabe o que está quente nem quanto |
| Publicar a foto que mostra alguém sem EPI | anuncia a própria não conformidade |
| Desfoque leve em placa, tela ou documento | reversível com zoom; recortar ou tarjar |
| Foto do documento reaproveitada direto na peça pública | os dados que provam são os que não podem sair |
| Foto de obra de terceiro no portfólio | afirmação falsa sobre trabalho executado |
| Publicar com EXIF | leva GPS do cliente junto |
17.7 O que ficou de fora desta rodada#
- Vídeo de obra — enquadramento, movimento e áudio em campo entram na §19 (vídeo curto e Reels).
- Drone. Voo tem regra própria da ANAC e do DECEA (cadastro da aeronave, altura, área povoada) e não foi lido nesta rodada:
[não conferido]. Enquanto não for, imagem aérea só com operador que comprove a habilitação e a autorização de voo. - Modelo de autorização de uso de imagem — é documento jurídico, não peça de design. Fica registrado como necessidade: sem o modelo, a regra de 17.2 não tem como ser cumprida na prática. Entra na pendência
PB-P5(respaldo jurídico, aberta na §11), que já é a fila do que precisa de competência jurídica. - Banco de imagens da casa — onde a foto aprovada mora, quem cataloga e como se acha depois. É problema de acervo e de ERP, não desta base.